
MAUS-TRATOS NA INFÂNCIA
Jorge Paulete
Vanrell, MD
Ao menos em tese,
pensar-se-ia na criança como um ser inserido no seu meio familiar do qual
derivam, de forma natural e espontânea, todas as atenções afetivas e materiais
que necessita para o seu normal desenvolvimento. Todavia, há ocasiões em que
este mesmo núcleo familiar se torna hostil para com o menor, resultando no
abandono, nos maus-tratos, nos abusos sexuais e, muitas vezes, até na morte.
Assim, os
maus-tratos têm sido racionalizados, através dos tempos, pelas mais variadas
justificativas conhecidas, desde práticas e crenças religiosas, motivos
disciplinares e educacionais e, em grau mais amplo, com fins econômicos. As
referências a abusos físicos extremos nos menores para conseguir retorno
econômico dos seus ascendentes, não se podem considerar uma novidade. Foram
freqüêntes durante a Revolução Industrial, mesmo em países tidos como mais
desenvolvidos da época, como Grã Bretanha e Estados Unidos.
A mídia, em suas
diversas formas, não raro registra, com vívidos detalhes, casos de crianças
deixadas acorrentadas em cômodos escuros, diariamente, por semanas ou durante
meses; crianças de pequena idade que são limitadas ao seu próprio berço por
dias e dias; crianças que são dependuradas pelos seus punhos em canos de
chuveiro ou suportes semelhantes; crianças que sofrem exposição prolongada a
temperaturas extremas, e que incluem forçar os infantes a ficarem sentados,
nus, sobre blocos de gelo; castigos térmicos diversos, indo desde a queimadura
com brasa de cigarros, ou a obrigatoriedade de "secar as calças
molhadas", sentando encima de uma estufa, ou mergulhando em água fervendo
a mão esquerda que, obstinadamente, tenta segurar o lápis para escrever, no
caso de uma criança canhota...
Já houve casos em
que a morte se deu por inalação de pó de pimenta-do-reino e outra por pó de
pimenta malagueta, ministradas por razões "disciplinares", sem contar
com os casos, que não são poucos, de crianças falecidas por inanição, a espera
de que mantidas sem comer, mudassem seus comportamentos...
Infelizmente, longe
de se tratar de esporádicos registros históricos que apenas ocorrem em outros
países, quase que a diário vemos as telas dos nossos lares invadidas por
figuras de tenra idade - 4 a 6 anos -, labutando para obter pequenos ganhos, de
centavos por dia, trabalhando, muitas vezes acorrentados- por grilhões
materiais ou simplesmente morais -, ora nas pedreiras obtendo cascalho
manualmente, ora nas plantações cortando, carregando e alimentando as moendas
para extrair sisal, ora, nos fornos de carvão, ora nas calçadas elegantes da
orla marítima, prestando-se ao "jogo" dos interesses maiores do
turismo sexual, figuras amorfas formando uma fantasmagórica legião de
esquecidos, de crianças sem hoje e sem amanhã.
Quantas Crianças
Recebem Maus-tratos?
Estatísticas dos
Estados Unidos, estimam que o número de crianças que eram encaminhadas para os
serviços de proteção da infância, anualmente, oscilava entre 250.000 e 500.000,
já em 1966. Esse número cresceu para 1.200.000 casos em 1986, duplicando para
2.400.000 atendimentos por ano, em 1996.
No Brasil, não
temos estatísticas nacionais fidedignas, apenas registros esparsos de serviços
isolados ou de núcleos de atendimento, que estão longe de espelhar a realidade
atual no País, antes somente de micro-regiões.
O primeiro caso
noticiado no Brasil, foi por Canger Rodrigues et al., em 1974, sendo logo
seguido por três observações de Teixeira (1978, 1980), um dos pesquisadores que
mais tem dado a devida atenção que este quadro merece, designando-o como 'SIBE
-Síndrome do Bebê Espancado'.
Esta designação
decorre de que a agressão mais freqüente é a mecânica, isto é, a tapas, socos,
chutes, por vezes dentadas, terminando por jogar o bebê nochão, ou girá-lo pelo
ar, preso pelos pés e, às vezes, escapando das mãos... batendo a cabeça na parede,
em móveis etc. Todavia, outras vezes a agressão é térmica: os agentes queimam
as crianças com água fervente ou com cigarros, quando não com a chapa do
fogão...! Em alguns casos a agressão é sexual: os pais praticam atos sexuais
com seus filhos; para outros a agressão é química, dando bebidas alcoólicas ou
medicamentos para a criança dormir sem incomodar, e outros, enfim, negam
alimentos e água, deixando a criança morrer de fome e de sede, não raro
agredindo-a, também e paralelamente.
Trata-se, em geral,
de um sério problema, de uma agressão inacreditável da mãe (ou do pai,
madrasta, padrasto, companheiro) sobre a criança, o bebê, e, o que é pior,
efetuada dentro da própria casa, assumindo, pela repetição, o aspecto de uma
verdadeira tortura e transformando, desta maneira, o que deveria ser o lar,
numa prisão, numa armadilha sem escapatória!
Resultado: o bebê
não anda e não fala. E como conseqüência:
a) não reage, nem
se defende, por não possuir condiçãofísica suficiente;
b) não escapa, já
que não anda, nem corre e,
c) não denuncia,
uma vez que não fala.
Daí se afirmar que,
para uma mãe ou para um pai malvados, para uma mãe ou para um pai que tenham
perdido o mais elementar instinto de conservação da prole, o bebêé uma vítima
"ideal": apanha freqüentemente, sem poder escapar ou denunciar seu
agressor, o que torna ainda mais fácila repetição da agressão que, assim,
permanece oculta. E isto não é apenas com os bebês, mas acontece de maneira
semelhante com as crianças de baixa idade e mesmo em idade escolar.
Neste trabalho,
analisa-se o comportamento agressivo contra as crianças na base geográfica da
8ª RegiãoAdministrativa do Estado de São Paulo, no ano de 1996, com fulcro nos
dados obtidos no Setor de Perícias Médico-Legais de SãoJosé do Rio Preto e nos
Serviços de Emergência, Pronto-Socorros e sucedâneos locais.
FAIXA ETÁRIA
Faixa etária 0-6
7-12 13-18
Freqüência 60 25 15
A AUTORIA DOS MAUS
TRATOS
Na nossa
casuística, a autoria das agressões se distribui entre:
mãe pai mãe+pai
respons.
43 33 10 14
PRINCIPAIS CAUSAS
(%)
Alcoolismo
Desorganização
Familiar Distúrbios
Psiquiátricos
Distúrbios
de Comportamento
50 30 10 10
CLÍNICA DOS
MAUS-TRATOS
Atitude da criança
O procedimento
clínico mais simples - a observação, silenciosa e desarmada - geralmente é
suficiente obter a maioriados subsídios necessários para, na suspeita de
maus-tratos, estabelecer sua realidade e permitir sua caracterização. Dados
como a desnutrição e o retardo pondero-estatural, de aparecimento freqüente,
apontam para deficiências nutricionaise/ou hipoalimentação, bem como para
privação afetiva.
Deve-se atentar
para o fato, quando a criança,ao ser examinada pelo médico, tanto no
ambulatório, quanto no domicílio, apática ou triste. Outras vezes,
mostra-sereceosa ou francamente temerosa, protegendo o seu rosto com mãose
antebraços ou fechando os olhos quando o médico se aproxima,como forma
espontânea de defesa perante situações que imagina semelhantes àquelas em que
lhe fora imposto um castigo ouem que tenha recebido um trauma.
O DIAGNÓSTICO DOS
MAUS-TRATOS
Longe de ser uma
tarefa específica de especialistas, realizar o diagnóstico da ocorrência de
maus-tratos éuma tarefa/dever de qualquer pessoa, no exercício de sua cidadania.
Quando ter a
suspeita
Talvez uma atitude
esperada e uma capacidade centralizada de observação, sejam ferramentas
suficientes para por mãosà obra. Nesta linha de raciocínio, deve-se suspeitar
de tudo e de todos - uma verdadeira dúvida sistemática - mas, principalmente,
das lesões esquisitas ou mal explicadas, mormente quando não se coadunem com as
"explicações" dadas pelos familiares ou tutores para:
equimoses
múltiplas, em várias regiões do corpo, com cores diferentes ("espectro
equimótico").
equimoses com a
forma de "marcas de dedos" nos braços e no tórax;
hematoma orbitário
("olho roxo"); equimoses em locais pouco expostos;
lesões atuais e/ou
deformações cicatriciais nas orelhas ("orelha de boxeador" ou
"orelha em couve-flor");
contusões na região
frontal ou no queixo;
laceraçõesde lábios
(frênulo labial) e/ou arrancamento de peças dentárias ("dentes de
leite"); ¨ marcas de mordidas,atribuídas a um "excesso de
carinho";
queimaduras por
cigarro; queimaduras por escaldamento;
equimoses precisas,
imprimindo o formato dos objetos que as produziram;
lesões de órgãos
genitais; fraturas de ossos longos com diferente cronologia de consolidação;
referências
hospitalares de traumatismo crânio-encefálico (TCE), ou de traumatismos
abdominais com lesões graves de órgãos internos.
Quando redobrar a
atenção
O observador deve
desconfiar, quando da ocorrência dessas lesões esquisitas, notadamente naquelas
situações em que:
Existam relatos
diferentes dos responsáveis, interrogados isoladamente e sem comunicação entre
eles, sobre a origem das lesões.
Exista demora
inexplicável dos responsáveis em procurar o atendimento médico cuja
necessidade, na maioria das vezes, é evidente até para os olhos leigos, face à
gravidade das lesões. Exista incongruência entre as explicações simplistas
sobre a origem das lesões e a multiplicidade e/ou gravidade dos achados
clínicos, traumáticos e radiográficos.
Tenha havido
procura por atendimento médico através de profissionais diversos ou hospitais
diferentes, nos distintos e sucessivos episódios traumáticos (visando evitar o
cruzamento das informações dos registros ou dos prontuários médicos).
Seja apresentada
uma criança ou bebê desnutrido e descuidado, configurando a Síndrome da Criança
Negligenciada.
O QUE FAZER
Nesses casos, a
conduta deve ser:
Levar a criança
para o hospital (Pronto Atendimento, Emergência etc.).
Radiografar o corpo
inteiro.
Efetuar uma junta
entre os Médicos envolvidos (pediatra, ortopedista, radiologista e legista),
psicólogo e assistente social.
Internar (quando
confirmado o diagnóstico de Sídrome do bebêespancado).
Convocar ou
comunicar a autoridade policial.
Comunicar, se
possível, a autoridade judicial ou o promotor público (Curador de Menores)
principalmente em face do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Autor: Jorge
Paulete Vanrell, MD, DSc, LLB, BSE, médico legista, especialista em Medicina do
Trabalho. Professor de Psicopatologia no Curso de Psicologia Clínica da FARFI,
São José do Rio Preto (SP), Professor de Medicina Legal no Curso de Direito das
FIRP, São José do Rio Preto (SP), Professor de Medicina Legal e de Criminologia
da Academia de Polícia de São Paulo. Fellow, Department of Pathology, Dartmouth
Medical School, NH, USA (1970). Pesquisador Convidado, Departamento de Genética
da Universidade Nacional Autônoma do México (1971).
Email:
pericias.jpv@terra.com.br